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	<title>Comentários sobre MiguEscriba</title>
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	<description>Orientações e Dicas EXCLUSIVAS sobre as Dúvidas do FIES</description>
	<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 06:25:10 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>Comentário para Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal por Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-68-como-renegociar-a-divida-do-contrato-do-fies-na-caixa-federal#comment-1404</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 15:22:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=211#comment-1404</guid>
		<description>Olá, Elias.

Imprima a tela do sistema na qual é informado que "seu contrato não atende a resolução 3/2010" e formalize a proposta de renegociação em juízo. Analise o que é proposto na resolução de renegociação e elabore sua proposta em termos parecidos. 

O centro da sua argumentação deve se basear na "igualdade de direitos" dentro de um mesmo programa. Se você tem 15 parcelas em atraso e o outro tinha 16 e pode renegociar, o que o torna diferente de você? Se os juros dos contratos são iguais, porque um pode renegociar e outro não? Se você atrasou a parcela por hipótese em 10/2009 e o outro atrasou a partir de 09/2009, porque ele pode e você não? SE o FIES é "igual para todos", porque um pode renegociar e outro não? 

Qual a resposta para estas perguntas: São estudantes de programas diferentes? Não. São de outro país? Não. Tem taxas de juros diferentes? Não. Um é rico e outro é pobre? Isso é indiferente para o FIES. São de nível de graduação diferente (um é secundário e outro é curso superior)? Não, todos são curso superior. Sao de cursos diferentes?  Isso é indiferente para o FIES. 

As resposta são NÃO, ou É INDIFERENTE PARA O FIES. 

Todos são do mesmo programa, regidos pela mesma legislação e a renda, classe social, cor ou sexo não são critérios de distinção entre ninguém em relação ao objetivo do FIES, que é &lt;b&gt;"promover de forma subsidiada o acesso da população ao curso superior".&lt;/b&gt;  

Então, se a renegociação de contratos com a mesma redação, mesmas taxas, mesmas cláusulas, não esta prevista em legislação, o Judiciário determina essa condição.

Nossos honoráveis políticos, embora tenham um altíssimo conhecimento jurídico, legislativo e prático da vida do povão,  "se esquecem" de prever situações como essa. 

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Elias.</p>
<p>Imprima a tela do sistema na qual é informado que &#8220;seu contrato não atende a resolução 3/2010&#8243; e formalize a proposta de renegociação em juízo. Analise o que é proposto na resolução de renegociação e elabore sua proposta em termos parecidos. </p>
<p>O centro da sua argumentação deve se basear na &#8220;igualdade de direitos&#8221; dentro de um mesmo programa. Se você tem 15 parcelas em atraso e o outro tinha 16 e pode renegociar, o que o torna diferente de você? Se os juros dos contratos são iguais, porque um pode renegociar e outro não? Se você atrasou a parcela por hipótese em 10/2009 e o outro atrasou a partir de 09/2009, porque ele pode e você não? SE o FIES é &#8220;igual para todos&#8221;, porque um pode renegociar e outro não? </p>
<p>Qual a resposta para estas perguntas: São estudantes de programas diferentes? Não. São de outro país? Não. Tem taxas de juros diferentes? Não. Um é rico e outro é pobre? Isso é indiferente para o FIES. São de nível de graduação diferente (um é secundário e outro é curso superior)? Não, todos são curso superior. Sao de cursos diferentes?  Isso é indiferente para o FIES. </p>
<p>As resposta são NÃO, ou É INDIFERENTE PARA O FIES. </p>
<p>Todos são do mesmo programa, regidos pela mesma legislação e a renda, classe social, cor ou sexo não são critérios de distinção entre ninguém em relação ao objetivo do FIES, que é <b>&#8220;promover de forma subsidiada o acesso da população ao curso superior&#8221;.</b>  </p>
<p>Então, se a renegociação de contratos com a mesma redação, mesmas taxas, mesmas cláusulas, não esta prevista em legislação, o Judiciário determina essa condição.</p>
<p>Nossos honoráveis políticos, embora tenham um altíssimo conhecimento jurídico, legislativo e prático da vida do povão,  &#8220;se esquecem&#8221; de prever situações como essa. </p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário para Dica 100 - Qualquer integrante do Grupo Familiar pode ser Fiador do FIES por Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-100-qualquer-integrante-do-grupo-familiar-pode-ser-fiador-do-fies#comment-1403</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 15:05:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=199#comment-1403</guid>
		<description>Yasmim!

A renda do Grupo Familiar é a renda da qual o Estudante (você) e os demais componentes dependem.

Se voce não tem renda e é sustentada pela sua mãe, então a renda que tem que ser informada é a de R$ 5.586,00. 

Sua mãe pode ser fiadora se não tiver restrição de crédito. Vocês tem que tentar regularizar a situação dela para que ela possa assinar como tua fiadora ou então, arranjar outra pessoa sem restrições no SPC/SERASA e outros órgãos de registro de restrições.

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Yasmim!</p>
<p>A renda do Grupo Familiar é a renda da qual o Estudante (você) e os demais componentes dependem.</p>
<p>Se voce não tem renda e é sustentada pela sua mãe, então a renda que tem que ser informada é a de R$ 5.586,00. </p>
<p>Sua mãe pode ser fiadora se não tiver restrição de crédito. Vocês tem que tentar regularizar a situação dela para que ela possa assinar como tua fiadora ou então, arranjar outra pessoa sem restrições no SPC/SERASA e outros órgãos de registro de restrições.</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário para Dica 84 - Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES por Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-84-entenda-as-informacoes-do-boleto-de-pagamento-do-fies#comment-1402</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 15:01:55 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=232#comment-1402</guid>
		<description>Olá, Priscila.

As parcelas da Fase I e da Fase II do FIES são fixas.

Veja o post &lt;a rel="noffolow" href="http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-73-o-que-e-a-fase-ii-de-pagamentos-do-fies" rel="nofollow"&gt;&lt;b&gt;O que é a Fase II de pagamentos do FIES.&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Priscila.</p>
<p>As parcelas da Fase I e da Fase II do FIES são fixas.</p>
<p>Veja o post <a rel="noffolow" href="http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-73-o-que-e-a-fase-ii-de-pagamentos-do-fies" rel="nofollow"><b>O que é a Fase II de pagamentos do FIES.</b></a></p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário para Dica 29 - Documentos necessários para ser fiador do FIES – Financiamento Estudantil por Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-29-documentos-necessarios-para-ser-fiador-do-fies-financiamento-estudantil#comment-1400</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 14:57:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=111#comment-1400</guid>
		<description>Olá, Fernanda!

Estudante com FIES não pode ser fiador de outro estudante, a não ser que liquide o contrato (ou seja, depois de formado e pagar todo financiamento).

E uma pessoa pode ser fiadora de quantos estudantes quiser. O que determina isso é a CAPACIDADE FINANCEIRA dela (a renda).

Então, se um fiador ganha R$ 2.000,00 pode assinar digamos para 1 estudante. Mas, se ele ganhar R$ 20.000,00 por mês, pode assinar para 2, 3, 5 ou mais, dependendo de qual o valor da mensalidade de cada estudante e qual o valor total das garantias.

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Fernanda!</p>
<p>Estudante com FIES não pode ser fiador de outro estudante, a não ser que liquide o contrato (ou seja, depois de formado e pagar todo financiamento).</p>
<p>E uma pessoa pode ser fiadora de quantos estudantes quiser. O que determina isso é a CAPACIDADE FINANCEIRA dela (a renda).</p>
<p>Então, se um fiador ganha R$ 2.000,00 pode assinar digamos para 1 estudante. Mas, se ele ganhar R$ 20.000,00 por mês, pode assinar para 2, 3, 5 ou mais, dependendo de qual o valor da mensalidade de cada estudante e qual o valor total das garantias.</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário para Dica 100 - Qualquer integrante do Grupo Familiar pode ser Fiador do FIES por yasmin</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-100-qualquer-integrante-do-grupo-familiar-pode-ser-fiador-do-fies#comment-1399</link>
		<dc:creator>yasmin</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 06:32:59 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=199#comment-1399</guid>
		<description>Oi!
No presente momento,eu (estudante) não possuo renda,sendo mantida pela minha mãe.A renda dela é de 5.586,mas como ela tem muitos emprestimos recebe por mês 1400.Qual das rendas eu devo por?
Ela pode ser minha fiadora mesmo estando com restrição no seproc/serasa?
Obrigada (:</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Oi!<br />
No presente momento,eu (estudante) não possuo renda,sendo mantida pela minha mãe.A renda dela é de 5.586,mas como ela tem muitos emprestimos recebe por mês 1400.Qual das rendas eu devo por?<br />
Ela pode ser minha fiadora mesmo estando com restrição no seproc/serasa?<br />
Obrigada (:</p>
]]></content:encoded>
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