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	<title>Comentários sobre: Dica 79 - Pedi Encerramento do FIES. Posso voltar a usar o financiamento estudantil?</title>
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	<description>Orientações e Dicas EXCLUSIVAS sobre as Dúvidas do FIES</description>
	<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 18:54:55 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-79-pedi-encerramento-do-fies-posso-voltar-a-usar-o-financiamento-estudantil#comment-1046</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 15:20:18 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, Ana Maria!

Sua situação não é prevista na legislação.  O estudante somente poderá suspender uma vez por até 3 semestres consecutivos "excepcionalmente".

No seu caso, como você já teve uma suspensão, não poderia ter ficado nem um semestre sem aditar.

Se sua situação de saúde realmente era (é) grave, &lt;strong&gt;somente via Judicial para tentar obter a autorização de reativar o FIES. &lt;/strong&gt;Mas, informo que como não há jurisprudência ou legislação sobre o assunto, vai ser uma questão de sorte (ou bom senso do Judiciário) conseguir a alteração da legislação.

Os Legisladores, nem sempre lembram de incluir casos excepcionais na legislação. A Legislação versa sobre o "genérico", o que é mais corriqueiro de acontecer.

Casos excepcionais, geralmente são tratados pelo Judiciário e por pressão da sociedade, acabam promovendo a alteração da Legislação.

O caminho mais curto, seria conseguir uma bolsa/auxílio da Instituição de Ensino. Eles tem esse tipo de benefício usado em casos excepcionais. 

Boa Sorte.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Ana Maria!</p>
<p>Sua situação não é prevista na legislação.  O estudante somente poderá suspender uma vez por até 3 semestres consecutivos &#8220;excepcionalmente&#8221;.</p>
<p>No seu caso, como você já teve uma suspensão, não poderia ter ficado nem um semestre sem aditar.</p>
<p>Se sua situação de saúde realmente era (é) grave, <strong>somente via Judicial para tentar obter a autorização de reativar o FIES. </strong>Mas, informo que como não há jurisprudência ou legislação sobre o assunto, vai ser uma questão de sorte (ou bom senso do Judiciário) conseguir a alteração da legislação.</p>
<p>Os Legisladores, nem sempre lembram de incluir casos excepcionais na legislação. A Legislação versa sobre o &#8220;genérico&#8221;, o que é mais corriqueiro de acontecer.</p>
<p>Casos excepcionais, geralmente são tratados pelo Judiciário e por pressão da sociedade, acabam promovendo a alteração da Legislação.</p>
<p>O caminho mais curto, seria conseguir uma bolsa/auxílio da Instituição de Ensino. Eles tem esse tipo de benefício usado em casos excepcionais. </p>
<p>Boa Sorte.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ana maria</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-79-pedi-encerramento-do-fies-posso-voltar-a-usar-o-financiamento-estudantil#comment-1027</link>
		<dc:creator>ana maria</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2011 23:03:02 +0000</pubDate>
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		<description>passei a ter o Fies em 2008, e estudei com ele dois anos.Parei de estudar por problemas de saúde,depois voltei consegui aditar, mas depois novamente parei e fiquei 1 ano e meio seu estudar novamente por problemas de saúde. Hoje estou bem de saúde e voltei a estudar,porém não consigo mais aditar o Fies.Será que nem diante dessa situação até porque possuo um laudo médico, que comprove meu estado de saúde nas épocas que eu me encontrava doente, haveria uma excessão e eu permitiriam que eu voltasse a usufruir do contrato uma vez que ainda está em aberto,pois eu pago a trimestralidade para a caixa economica federal? o que fzer nesse caso,preciso muito deste contrato?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>passei a ter o Fies em 2008, e estudei com ele dois anos.Parei de estudar por problemas de saúde,depois voltei consegui aditar, mas depois novamente parei e fiquei 1 ano e meio seu estudar novamente por problemas de saúde. Hoje estou bem de saúde e voltei a estudar,porém não consigo mais aditar o Fies.Será que nem diante dessa situação até porque possuo um laudo médico, que comprove meu estado de saúde nas épocas que eu me encontrava doente, haveria uma excessão e eu permitiriam que eu voltasse a usufruir do contrato uma vez que ainda está em aberto,pois eu pago a trimestralidade para a caixa economica federal? o que fzer nesse caso,preciso muito deste contrato?</p>
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